Convenção de Paris: entenda a importância no registro de marca

Redigida em uma Conferência Diplomática realizada em Paris no ano de 1880, a Convenção de Paris (também conhecida pela sigla CUP), só fora aprovada em em julho de 1883. Na ocasião, o presidente da Conferência pronunciou uma frase que ficou marcada: "Nós escrevemos o prefácio de um livro que vai se abrir e que não será fechado se não após longos anos".

Em vigor até os dias atuais, o acordo, no entanto, passou por diversas modificações introduzidas no texto original por meio de 7 revisões: Bruxelas (1900), Washington (1911), Haia (1925), Londres (1934), Lisboa (1958) e Estocolmo (1967). O Brasil, país signatário original desse acordo, aderiu à Revisão de Estocolmo em 1992. Mas, afinal, o que é e para que serve a CUP?

O que é a Convenção de Paris

A Convenção de Paris foi o primeiro acordo internacional relativo à Propriedade Intelectual, dando origem ao hoje chamado Sistema Internacional da Propriedade Industrial. Ela foi considerada a primeira tentativa de que houvesse uma harmonização entre diferentes sistemas jurídicos nacionais, pois visava facilitar a proteção de ativos de propriedade industrial de seus membros.

Leia também: Qual a diferença entre propriedade intelectual e propriedade industrial?

Esse acordo possibilita, por exemplo, a extensão da prioridade do registro de uma marca no Brasil para outros países da união. Dessa forma, qualquer marca regularmente registrada pode ser admitida para registro, além de estar protegida em sua forma original nos outros países signatários. Para isso, é preciso solicitar o registro nos países que fazem parte da CUP após 180 dias do pedido no país de origem.

No entanto, vale ressaltar que, apesar de permitir razoável grau de flexibilidade às legislações nacionais, os países signatários precisam respeitar alguns princípios fundamentais, que são de observância obrigatória. Justamente por isso, foi criado o “território da União”, onde se aplicam esses princípios gerais de proteção aos direitos de Propriedade Industrial. 

Princípios da Convenção da União de Paris

Tratamento nacional 

Consagrado no Art. 2º da Convenção de Paris, esse princípios estabelece que os países membros usufruam da mesma proteção, vantagens e direitos concedidos pela legislação do país a seus nacionais em todos os outros países membros a União, sem que nenhuma condição de domicílio ou de estabelecimento seja exigida. 

Prioridade unionista

Estabelecido pela Convenção de Paris em seu Art. 4º, o princípio da propriedade unionista dispõe que o primeiro pedido de patente ou desenho industrial depositado em um país membro da CPU serve de base para depósitos subsequentes relacionados à mesma matéria, efetuados pelo mesmo depositante ou por seus sucessores legais. 

Independência dos direitos 

Esse princípio, expresso no no Art. 4º bis da Convenção de Paris, estabelece que as patentes concedidas, bem como os pedidos depositados em qualquer país signatário, são independentes das patentes concedidas (ou dos pedidos depositados) correspondentes em qualquer outro País signatário ou não da Convenção.

Territorialidade 

Por fim, o quarto princípio determina que a proteção conferida pelo Estado por meio da patente ou do registro do desenho industrial tem validade somente nos limites territoriais do país que a concede.

Países signatários da Convenção de Paris

África do Sul

Albânia

Alemanha

Andorra

Angola

Antígua e Barbuda

Arábia Saudita

Argélia

Argentina

Arménia

Áustria

Azerbeijão

Bahamas

Bahrein

Bangladesh

Barbados

Bélgica

Belize

Bielorrússia

Bolívia

Bósnia e Herzegovina

Botsuana

Brasil

Brunei Darussalam

Bulgária

Burkina Faso

Burundi

Butão

Camarões

Camboja

Canadá

Cazaquistão

Chade

Chile

China

Chipre

Colômbia

Comores

Coreia do Norte

Coreia do Sul

Costa do Marfim

Costa Rica

Croácia

Cuba

Djibouti

Dominica

Egito

El Salvador

Emirados Árabes Unidos

Equador

Eslováquia

Eslovênia

Espanha

Estados Unidos da América

Estónia

Filipinas

Finlândia

França

Gabão

Gâmbia

Gana

Geórgia

Grécia

Grenada

Guatemala

Guiana

Guiné

Guiné-Bissau

Guiné-Equatorial

Haiti

Holanda

Honduras

Hungria

Iémen

Índia

Indonésia

Irão

Iraque

Irlanda

Islândia

Israel

Itália

Jamaica

Japão

Jordânia

Kuwait

Laos

Lesoto

Letónia

Líbano

Libéria

Líbia

Liechtenstein

Lituânia

Luxemburgo

Macedônia

Madagáscar

Malásia

Malaui

Máli

Malta

Marrocos

Maurícias

Mauritânia

México

Moçambique

Moldávia

Mónaco

Mongólia

Monteneggro

Namíbia

Nepal

Nicarágua

Níger

Noruega

Nova Zelândia

Omã

Panamá

Papua Nova Guiné

Paquistão

Paraguai

Peru

Polónia

Portugal

Qatar

Quénia

Quirguistão

Reino Unido

República Árabe da Síria

República Centro-Africana

República Checa

República do Congo

Roménia

Ruanda

Rússia

Samoa Americana

Santa Lúcia

Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano)

São Cristóvão e Nevis

São Marinho

São Tomé e Príncipe

São Vicente e Granadinas

Seicheles

Senegal

Serra Leoa

 Sérvia

Singapura

 Sri Lanka

 Suazilândia

 Sudão

 Suécia

 Suíça

 Suriname

 Tailândia

Tajiquistão

Tanzânia

 Togo

 Tonga

Trinidad e Tobago

Tunísia

Turquemenistão

Turquia

 Ucrânia

Uganda

Uruguai

Uzbequistão

  Venezuela

 Vietname

 Zâmbia

 Zimbábue

Agora que você já sabe o que é e para que serve a Convenção de Paris, aproveite e confira também como funciona o registro de marca internacional!

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