Em vigor até os dias atuais, o acordo, no entanto, passou por diversas modificações introduzidas no texto original por meio de 7 revisões: Bruxelas (1900), Washington (1911), Haia (1925), Londres (1934), Lisboa (1958) e Estocolmo (1967). O Brasil, país signatário original desse acordo, aderiu à Revisão de Estocolmo em 1992. Mas, afinal, o que é e para que serve a CUP?
O que é a Convenção de Paris
A Convenção de Paris foi o primeiro acordo internacional relativo à Propriedade Intelectual, dando origem ao hoje chamado Sistema Internacional da Propriedade Industrial. Ela foi considerada a primeira tentativa de que houvesse uma harmonização entre diferentes sistemas jurídicos nacionais, pois visava facilitar a proteção de ativos de propriedade industrial de seus membros.
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Esse acordo possibilita, por exemplo, a extensão da prioridade do registro de uma marca no Brasil para outros países da união. Dessa forma, qualquer marca regularmente registrada pode ser admitida para registro, além de estar protegida em sua forma original nos outros países signatários. Para isso, é preciso solicitar o registro nos países que fazem parte da CUP após 180 dias do pedido no país de origem.
No entanto, vale ressaltar que, apesar de permitir razoável grau de flexibilidade às legislações nacionais, os países signatários precisam respeitar alguns princípios fundamentais, que são de observância obrigatória. Justamente por isso, foi criado o “território da União”, onde se aplicam esses princípios gerais de proteção aos direitos de Propriedade Industrial.
Princípios da Convenção da União de Paris
Tratamento nacional
Consagrado no Art. 2º da Convenção de Paris, esse princípios estabelece que os países membros usufruam da mesma proteção, vantagens e direitos concedidos pela legislação do país a seus nacionais em todos os outros países membros a União, sem que nenhuma condição de domicílio ou de estabelecimento seja exigida.
Prioridade unionista
Estabelecido pela Convenção de Paris em seu Art. 4º, o princípio da propriedade unionista dispõe que o primeiro pedido de patente ou desenho industrial depositado em um país membro da CPU serve de base para depósitos subsequentes relacionados à mesma matéria, efetuados pelo mesmo depositante ou por seus sucessores legais.
Independência dos direitos
Esse princípio, expresso no no Art. 4º bis da Convenção de Paris, estabelece que as patentes concedidas, bem como os pedidos depositados em qualquer país signatário, são independentes das patentes concedidas (ou dos pedidos depositados) correspondentes em qualquer outro País signatário ou não da Convenção.
Territorialidade
Por fim, o quarto princípio determina que a proteção conferida pelo Estado por meio da patente ou do registro do desenho industrial tem validade somente nos limites territoriais do país que a concede.
Países signatários da Convenção de Paris
África do Sul
Albânia
Alemanha
Andorra
Angola
Antígua e Barbuda
Arábia Saudita
Argélia
Argentina
Arménia
Áustria
Azerbeijão
Bahamas
Bahrein
Bangladesh
Barbados
Bélgica
Belize
Bielorrússia
Bolívia
Bósnia e Herzegovina
Botsuana
Brasil
Brunei Darussalam
Bulgária
Burkina Faso
Burundi
Butão
Camarões
Camboja
Canadá
Cazaquistão
Chade
Chile
China
Chipre
Colômbia
Comores
Coreia do Norte
Coreia do Sul
Costa do Marfim
Costa Rica
Croácia
Cuba
Djibouti
Dominica
Egito
El Salvador
Emirados Árabes Unidos
Equador
Eslováquia
Eslovênia
Espanha
Estados Unidos da América
Estónia
Filipinas
Finlândia
França
Gabão
Gâmbia
Gana
Geórgia
Grécia
Grenada
Guatemala
Guiana
Guiné
Guiné-Bissau
Guiné-Equatorial
Haiti
Holanda
Honduras
Hungria
Iémen
Índia
Indonésia
Irão
Iraque
Irlanda
Islândia
Israel
Itália
Jamaica
Japão
Jordânia
Kuwait
Laos
Lesoto
Letónia
Líbano
Libéria
Líbia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Macedônia
Madagáscar
Malásia
Malaui
Máli
Malta
Marrocos
Maurícias
Mauritânia
México
Moçambique
Moldávia
Mónaco
Mongólia
Monteneggro
Namíbia
Nepal
Nicarágua
Níger
Noruega
Nova Zelândia
Omã
Panamá
Papua Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Peru
Polónia
Portugal
Qatar
Quénia
Quirguistão
Reino Unido
República Árabe da Síria
República Centro-Africana
República Checa
República do Congo
Roménia
Ruanda
Rússia
Samoa Americana
Santa Lúcia
Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano)
São Cristóvão e Nevis
São Marinho
São Tomé e Príncipe
São Vicente e Granadinas
Seicheles
Senegal
Serra Leoa
Sérvia
Singapura
Sri Lanka
Suazilândia
Sudão
Suécia
Suíça
Suriname
Tailândia
Tajiquistão
Tanzânia
Togo
Tonga
Trinidad e Tobago
Tunísia
Turquemenistão
Turquia
Ucrânia
Uganda
Uruguai
Uzbequistão
Venezuela
Vietname
Zâmbia
Zimbábue
Agora que você já sabe o que é e para que serve a Convenção de Paris, aproveite e confira também como funciona o registro de marca internacional!