Recurso contra indeferimento de marca INPI: saiba como proceder

Dar entrada no pedido de registro de marca no INPI é um passo importante para qualquer empreendedor, afinal, esse é o ponto de partida para garantir a proteção de um negócio de acordo com a legislação. Infelizmente, também é por este motivo que ter um pedido de marca indeferido pelo Instituto pode ser um verdadeiro banho de água fria.

Ter um pedido de registro de marca indeferido significa que o registro da sua marca foi negado. Mas, se isso aconteceu com você, procure manter a calma! Apesar de ser uma situação preocupante, ela nem sempre é irreversível. Entenda abaixo o que pode ter levado o INPI a negar o seu pedido e saiba também como entrar com um recurso contra essa decisão.

Quais fatores podem levar ao indeferimento de marca

Existem basicamente dois motivos para ter o pedido negado. O primeiro deles é a constatação da existência de uma marca de produto ou serviço similar ou igual a sua por parte do examinador do INPI. O segundo motivo é o descumprimento das normas da Lei da Propriedade Industrial. É com base nessa lei (nº 9.279/96) que o INPI vai aprovar ou negar a sua solicitação de registro. A própria LPI lista as infrações mais comuns, entre elas estão:

  • Reproduzir ou imitar sinal característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa terceira;
  • Apresentar sinal ou arte que tenha característica genérica, comum, vulgar ou simplesmente seja descritiva;
  • Apresentar sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; 
  • Utilizar pseudônimo ou apelido conhecido, nome artístico singular ou coletivo. Apenas é permitido a utilização destes quando com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • Fazer reprodução ou imitação – tanto parcial quanto completa, mesmo que tenha acréscimo de elemento diferenciador – de marca terceira já registrada.

Muitos desses fatores podem ser evitados se o solicitante estiver bem informado antes de dar entrada no pedido de registro. Entender o que pode ou não ser registrado e também as condições básicas para uma marca ser deferida pelo INPI é a melhor forma de fugir de possíveis “surpresas” durante a análise do Instituto. Confira abaixo o que é permitido ou não de acordo com a legislação.

Condições básicas para uma marca ser registrável

A Lei de Propriedade Industrial diz que qualquer sinal visualmente perceptível pode ser registrado como marca, incluindo nomes, símbolos, figuras, palavras, emblemas, entre muitas outras opções. Esse sinal, além de perceptível, deve estar relacionado efetivamente com o produto ou serviço que visa descrever e o mais importante de tudo: precisa ser distinto de tudo que já existe.

Isso porque a função principal das marcas é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins. Sendo assim, a busca prévia para saber se uma marca é registrada é fundamental para que os requerentes ao registro saibam se a marca pretendida está disponível para registro. Você pode contratar uma empresa especializada em registro de marcas para te auxiliar nesta etapa.

É importante lembrar também que, para uma marca ser registrável, ela precisa ser verdadeira e, por isso, cabe ao solicitante garantir a veracidade das informações passadas ao INPI. Em caso de informações falsas, o Instituto pode anular a marca, mesmo que ela já tenha sido concedida, não havendo possibilidade de recurso ou defesa.

O que não é registrável como marca 

Constam no artigo número 124 da Lei de Propriedade Industrial 23 proibições com os sinais que não são registráveis como marca. Essa lista se baseia nas seguintes ideias: vedar o registro de expressões que violem regras morais e éticas, vedar signos para os quais o sistema jurídico brasileiro já tenha reservado algum tipo de proteção e vedar signos que possam levar o consumidor à confusão.

Outros itens como obras literárias, artísticas ou científicas, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral; cores e suas denominações, exceto se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; letras, algarismos e datas, isoladamente, exceto quando revestidos de maneira suficientemente diferenciada, também estão nesta lista de vedações. 

Entre todas, no entanto, o inciso XIX do artigo é o mais discutido, pois alerta que não são registráveis “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

Ele está relacionado à distintividade já citada acima, mostrando que imitações dos elementos nominativos (nome) ou figurativos (logotipo) de uma marca já registrada não são passíveis de registro. Inclusive, a fonética também não pode ser igual, então não adianta tentar substituir letras e tentar registrar uma marca chamada “Koka Kola” ou algo do tipo. 

A lei também proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, o que significa que você não pode registrar uma marca chamada “Casa das Roupas”, por exemplo. 

Sinais ou símbolos oficiais como bandeiras, brasões, monumentos, emblemas e medalhas também não podem ser registrados como marca. Para acessar a lista completa de vedações, clique neste link.

Como entrar com o recurso contra o indeferimento de marca

Depois do indeferimento do pedido de registro, é aberto um prazo de 60 dias – 2 meses – para recurso administrativo, o que significa que o próprio Instituto está aberto a atender qualquer empresário que entenda que a decisão de indeferimento deva ser reformada ou invalidada total ou parcialmente. Vale ressaltar que, para que isso aconteça, o solicitante deve apresentar bons argumentos que provem porque a marca que você escolheu deve ser mantida. Feito isso, veja abaixo quais são os passos para protocolar o recurso.

1º passo: Acesse o site do INPI e faça login usando a sua conta;

2º passo: Desça a barra de rolagem e até a seção “Dados de Serviço”;

3º passo: Em “Tipo de Serviço”, selecione a opção “Marcas”;

4º passo: Escolha o código “3000” em “Serviço”, e no campo “O objeto se refere a”, selecione a opção “Contra decisão em processo de registro”;

5º passo: Confira o valor da GRU;

6º passo: Clique em “Finalizar Serviço”;

7º passo: Pague o valor do recurso presente na GRU;

8º passo: Depois de pago, entre no site e-Marcas usando o seu login;

9º passo: Insira o número da GRU; e

10º passo: Preencha a ficha, anexe seu recurso e, por fim, clique na caixinha “Avançar”.

O que fazer depois que o recurso for protocolado

Depois que você tiver protocolado o seu pedido de recurso, ele será avaliado e somente se os argumentos forem pertinentes e embasados na Lei de Propriedade Industrial será possível que o INPI reverta sua decisão inicial. Caso isso aconteça, você tem até 60 dias para pagar a taxa de concessão de registro, passando a ter direitos sobre sua marca.

Mas, atenção: é importante continuar acompanhando com frequência o seu processo no INPI para evitar perder prazos e ter que dar entrada em um novo processo. Se o seu pedido for aprovado e você não pagar a taxa, por exemplo, ele será arquivado e será necessário começar uma outra solicitação do zero. 

Já caso o INPI entenda que seu recurso não é pertinente e decida manter o indeferimento, seu pedido pode ser arquivado. Se você achar essa decisão injusta e ainda assim não quiser começar um outro projeto, a melhor alternativa é buscar ajuda profissional de especialistas para verificar a viabilidade de uma ação judicial.

Move On é uma empresa de registro de marca que garante que tudo seja feito de acordo com a lei – o que evita possíveis entraves com o INPI – e ainda oferece relatórios que mantém o cliente atualizado sobre o andamento do processo. Clique e veja quais são as vantagens de contratar uma empresa de registro de marcas.

 

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