No Brasil, o registro de marca é concedido por um período de 10 anos, mas é possível prorrogá-lo por quantas vezes o detentor da marca desejar. Para fazer essa renovação, é preciso que o titular a solicite durante o nono ano de vigência do registro, pois, caso contrário, ele pode perder a marca.
Também é importante lembrar que sempre que a marca passar por alguma atualização, como mudança no nome, nos desenhos ou nas imagens, é necessário dar entrada em um novo pedido de registro.
Como renovar o registro de uma marca?
O pedido de prorrogação/renovação de registro de uma marca pode ser feito por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI ou nas representantes do instituto. Em seguida, deve-se efetuar o pagamento de retribuição adicional, que custa R$426,00 para pedidos dentro do prazo e R$644,00 no prazo extraordinário – essas taxas são válidas para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e associações sem fins econômicos.
No momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, o solicitante deve declarar que a atividade da marca continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial. Caso contrário, será preciso dar entrada a um novo pedido.
Após pagar a taxa e preencher esses dados, basta aguardar o certificado do registro de marca prorrogado, que é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica no portal do INPI.
Por que renovar o registro de uma marca?
O certificado de registro de marca concedido pelo INPI vai muito além de um documento. É ele que garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional e confere segurança jurídica no caso de algum concorrente tentar copiar ou confundir os consumidores com nomes ou logotipos similares.
Com esse registro, sua empresa fica protegida de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, assegurando a exclusividade sobre a utilização, difusão e exploração sobre ela. Por este motivo, é fundamental renovar o registro da sua marca quantas vezes forem preciso.
Além disso, sem o registro de marca, sua empresa pode acabar perdendo clientes, afinal, como os consumidores fidelizados irão voltar a fazer negócio se a sua marca não existe mais ou se está nas mãos de um concorrente?
Ao perder o seu nome ou sua logomarca, você corre o risco de diminuir drasticamente sua carteira de clientes, e prospectos que estavam de olho no seu negócio podem ficar confusos ou encarar a mudança como desorganização e falta de planejamento.
Também é importante lembrar que o registro e, consequentemente, os direitos sobre a marca, podem ser perdidos caso a marca não seja usada por mais de 5 anos – é quando acontece a chamada “caducidade”.
A caducidade é um processo de extinção da marca, previsto no art. 142 da Lei de Propriedade Industrial nº 9279/96 e qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitá-la. Caso alguém peça a caducidade de uma marca, o titular deve comprovar seu uso em até 60 dias, caso contrário, ela é declarada caduca e fica disponível para ser registrada por outras empresas.
Por isso, não deixe de manter o registro da sua marca sempre atualizado. Caso não queira lidar com toda a burocracia, a dica é buscar especialistas no assunto que facilitam todo o processo de registro, como no caso da Move On. Clique e entre em contato.