Ao realizar uma mudança de marca, no entanto, é preciso ter alguns cuidados para que nenhum direito garantido pelo seu registro seja perdido e para que nenhum esforço ou atualização seja em vão.
O que diz o INPI e LPI
De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), “a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro. Todavia, algumas circunstâncias específicas permitem a modificação do sinal originalmente protocolado”.
Enquanto o processo de registro de marca ainda não foi deferido ou indeferido, portanto, o requerente ainda pode solicitar alterações. Depois que uma marca já é registrada, porém, as regras são diferentes.
O inciso II do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) determina que se a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, alguém com legítimo interesse e dentro do prazo de cinco anos após sua concessão, pode solicitar a caducidade – ou seja, a extinção – do seu registro.
Dessa forma, conclui-se que a marca ou sinal registrado devem ser sempre utilizados exatamente como estão em seus certificados e que a melhor forma de proteger sua marca ou logotipo é fazendo o registro de todas as mudanças junto ao INPI.
Implicações no registro
Como mencionamos acima, as alterações de uma marca não são vistas como atualizações ou adendos e sim como uma verdadeira mudança. Dessa forma, é necessário fazer um novo registro de marca, mesmo que seja para uma já consagrada no mercado, para evitar que os direitos sobre a mesma sejam perdidos.
A companhia de telefone “Oi”, por exemplo, realizou diversas atualizações na sua logomarca ao longo dos anos, assim como a “Tim” do mesmo segmento, e todas elas foram registradas junto ao INPI.
É importante mencionar, porém, que a preservação da marca mais antiga é sempre recomendada, pois isso ajuda a evitar a caducidade e o ataque por terceiros, já que se o registro for invalidado, a marca antiga pode ser registrada por outra pessoa interessada.
Caso o titular faça diversas alterações durante o tempo de vigência da marca, a dica é excluir os registros intermediários e deixar apenas o registro mais novo e o mais antigo – a marca Starbucks, por exemplo, fez isso. Dessa forma, você tem a segurança de que, com a alteração da marca ou da logo, você não estará infringindo nenhuma regra do INPI.
O novo registro pode ser necessário quando:
- o titular utiliza uma fonte nova para estilizar a marca
- o titular inclui um elemento novo na marca
- a logo da marca é alterada
- uma logomarca é inserida
O novo registro pode ser dispensável quando:
- a marca passa a usar cores
- a marca é nominativa e o titular usa diferentes fontes para divulgá-la
- há a inserção de expressão de uso comum na divulgação da marca
Quando fazer mudanças em uma marca
Afinal, por que alguém iria querer fazer um “rebranding” e ter todo o trabalho de passar por um novo processo de registro de marcas? São inúmeras as razões, mas as principais são a atualização ou expansão do mercado, a mudança de gestão, uma fusão entre marcas ou até perda de relevância da marca ou a conquista de um novo público.
No entanto, não basta apenas decidir mudar diante dessas situações. É necessário que os responsáveis pela marca construam uma nova imagem pautada em um estudo de mercado e também na opinião de seus clientes. Além disso, é preciso lembrar que uma vez apresentado o pedido ele não poderá sofrer qualquer alteração.
Por isso, se você é titular de uma marca e sabe a importância dela para o seu negócio, não deixe de mantê-la atualizada, tanto para seus clientes, quanto para o INPI. Para facilitar toda a burocracia do registro de marcas, a dica é procurar especialistas que facilitam o processo.
A Move On, por exemplo, oferece relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre o andamento do processo, informando caso algum documento seja requisitado. Vale a pena conferir os preços oferecidos e aumentar as chances do seu pedido ser aprovado.