Status INPI: aguardando pagamento da concessão em prazo ordinário

Antes de uma marca receber o tão desejado certificado de registro expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o empresário precisa enfrentar muitos processos burocráticos que podem acabar gerando dúvidas ou até mesmo tensão, como no caso do status “aguardando pagamento da concessão em prazo ordinário”. Se você está nessa etapa, com certeza já esperou muitos meses até finalmente ter seu pedido deferido pelo Instituto, certo? Então, afinal, o que o INPI quer dizer com “aguardando pagamento da concessão”? E o que significa “prazo ordinário”? Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre esse status do INPI.

Sobre o registro de marca no INPI

Como você já deve saber, o registro de marca é um documento oficial que comprova que uma marca está devidamente registrada no INPI, autarquia federal responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial no Brasil.

Independentemente do porte de uma empresa, o certificado oficial de registro no INPI é a única forma de garantir que ela esteja protegida da pirataria e da concorrência desleal. Isso porque o INPI é o único órgão capaz de garantir que tudo aconteça conforme a legislação que rege marcas e patentes – no caso, a Lei 9.279/96.

Leia também: O que é INPI: saiba mais sobre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Status “aguardando pagamento da concessão”

Apesar do deferimento do pedido ser uma parte extremamente importante do processo de registro, ele significa apenas que o INPI analisou e aceitou seu pedido. Para se tornar oficialmente dono da marca, é indispensável pagar a taxa de concessão, uma vez que ela corresponde à expedição do Certificado de Registro da marca e aos seus primeiros 10 anos de vigência. 

Como gerar a GRU da taxa de concessão

Se você contou com os serviços dos profissionais da Move On na hora de solicitar o registro para a sua marca, você não precisa se preocupar em gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) – nós fazemos isso para você! Mas, caso tenha feito o registro por conta própria, você pode gerar a GRU pelo site do INPI – confira no site do Instituto um guia com instruções para emissão da GRU.

Vale lembrar que a GRU não se trata apenas de uma, mas sim de diferentes taxas de contribuição emitidas para o pagamento dos serviços prestados pelo INPI, sendo que o número de taxas a serem pagas varia conforme o decorrer de cada processo. 

Saiba mais sobre a GRU no INPI.

O que é “prazo ordinário”?

É aqui que você precisa ficar de olho! Após a publicação dos despachos do INPI, o órgão estabelece um prazo para que o solicitante possa efetuar o pagamento de taxas, como no caso da de concessão. Nesse cenário, o chamado “prazo ordinário” começa a contar a partir do dia de deferimento da marca e termina após 60 dias corridos.

Isso quer dizer que para ter a sua marca finalmente registrada, você deve pagar a GRU em até 2 meses. Caso você perca esse prazo, o INPI ainda oferece 30 dias extras (que nesse caso é chamado de “prazo extraordinário”), mas com um acréscimo de até 50% no valor. Por fim, se você não pagar a taxa em até 90 dias, sua marca será arquivada. 

Se você quer mesmo ter a sua marca registrada, lembre-se que é fundamental respeitar os prazos estabelecidos pelo INPI, pois qualquer deslize pode fazer você perder um direito sobre a empresa que você criou com todo esforço. Uma dica para garantir que as solicitações do Instituto sejam atendidas em tempo é contar com a ajuda de especialistas.

Entre as principais vantagens de contratar uma empresa de registro de marcas está o fato de que ela fica responsável por toda essa parte burocrática. A Move On ainda oferece relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre o andamento do processo, informando caso algum documento seja requisitado. Vale a pena entrar em contato para conferir os preços oferecidos.

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