Sobre o registro de marca no INPI
Como você já deve saber, o registro de marca é um documento oficial que comprova que uma marca está devidamente registrada no INPI, autarquia federal responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial no Brasil.
Independentemente do porte de uma empresa, o certificado oficial de registro no INPI é a única forma de garantir que ela esteja protegida da pirataria e da concorrência desleal. Isso porque o INPI é o único órgão capaz de garantir que tudo aconteça conforme a legislação que rege marcas e patentes – no caso, a Lei 9.279/96.
Leia também: O que é INPI: saiba mais sobre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Status “aguardando pagamento da concessão”
Apesar do deferimento do pedido ser uma parte extremamente importante do processo de registro, ele significa apenas que o INPI analisou e aceitou seu pedido. Para se tornar oficialmente dono da marca, é indispensável pagar a taxa de concessão, uma vez que ela corresponde à expedição do Certificado de Registro da marca e aos seus primeiros 10 anos de vigência.
Como gerar a GRU da taxa de concessão
Se você contou com os serviços dos profissionais da Move On na hora de solicitar o registro para a sua marca, você não precisa se preocupar em gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) – nós fazemos isso para você! Mas, caso tenha feito o registro por conta própria, você pode gerar a GRU pelo site do INPI – confira no site do Instituto um guia com instruções para emissão da GRU.
Vale lembrar que a GRU não se trata apenas de uma, mas sim de diferentes taxas de contribuição emitidas para o pagamento dos serviços prestados pelo INPI, sendo que o número de taxas a serem pagas varia conforme o decorrer de cada processo.
Saiba mais sobre a GRU no INPI.
O que é “prazo ordinário”?
É aqui que você precisa ficar de olho! Após a publicação dos despachos do INPI, o órgão estabelece um prazo para que o solicitante possa efetuar o pagamento de taxas, como no caso da de concessão. Nesse cenário, o chamado “prazo ordinário” começa a contar a partir do dia de deferimento da marca e termina após 60 dias corridos.
Isso quer dizer que para ter a sua marca finalmente registrada, você deve pagar a GRU em até 2 meses. Caso você perca esse prazo, o INPI ainda oferece 30 dias extras (que nesse caso é chamado de “prazo extraordinário”), mas com um acréscimo de até 50% no valor. Por fim, se você não pagar a taxa em até 90 dias, sua marca será arquivada.
Se você quer mesmo ter a sua marca registrada, lembre-se que é fundamental respeitar os prazos estabelecidos pelo INPI, pois qualquer deslize pode fazer você perder um direito sobre a empresa que você criou com todo esforço. Uma dica para garantir que as solicitações do Instituto sejam atendidas em tempo é contar com a ajuda de especialistas.
Entre as principais vantagens de contratar uma empresa de registro de marcas está o fato de que ela fica responsável por toda essa parte burocrática. A Move On ainda oferece relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre o andamento do processo, informando caso algum documento seja requisitado. Vale a pena entrar em contato para conferir os preços oferecidos.