De acordo com o artigo 128 da Lei de Propriedade Industrial, “podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado, contanto que tenham relação com a marca”. Isso que significa que não é necessário ter uma empresa constituída para entrar com um pedido de registro de marca no INPI.
No entanto, é preciso cumprir alguns requisitos básicos para conseguir registrar sua marca sem um CNPJ. Confira abaixo quais são eles e proteja seu negócio!
O que você precisa para registrar sua marca sem CNPJ
Comprovar a atividade exercida
Segundo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, “a pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento”.
Sendo assim, só é permitido que pessoas de direito privado obtenham o registro relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Comprovar a atividade exercida, em muitos casos, acontece de forma documental, principalmente se a marca que você deseja registrar esteja vinculada a uma atividade profissional que você já exerce, bastando a comprovação dessa condição.
Além disso, se você trabalha prestando serviços de arquitetura, por exemplo, precisa solicitar o registro da sua marca na classificação correspondente à essa atividade. Saiba mais sobre a classificação de Nice, que conta com uma lista de 45 classificações para produtos e serviços.
Praticar uma atividade que não seja tipicamente realizada por uma empresa
É importante lembrar que se um profissional liberal deseja registrar uma marca para uma atividade lícita e que efetivamente exerce, é preciso que esse negócio seja possível de ser realizado por uma pessoa física.
Por exemplo, se um dentista deseja registrar uma marca para seu próprio consultório, ele está dentro da lei, pois exerce um tipo de atividade que pode ser executada por apenas uma pessoa.
Já um negócio que envolva processo de industrialização, produção, criação e/ou comercialização de bens é algo que exige um CNPJ para ter o seu registro de marca considerado, pois essas são atividades tipicamente realizada por empresas.
Troca de pessoa física para jurídica no futuro
Caso a sua marca cresça e, futuramente, a pessoa física precise transferir o registro para uma pessoa jurídica, é preciso fazer a cessão do registro (ou do pedido) da marca. Para isso, a legislação determina que é preciso observar a chamada legitimidade, estabelecendo que aquele que receberá a marca (pedido ou registro) deverá ter atividade compatível com a já exercida pela marca.
Sendo assim, o consultório de um dentista, por exemplo, só poderá ser transferido se houver a comprovação de que aquele CNPJ é de uma empresa que atua nesse mesmo ramo. Saiba mais sobre o processo de transferência de titularidade de marca.
Como registrar uma marca sem CNPJ
O procedimento para registrar uma marca sem CNPJ é o mesmo para empresas. Para isso, é preciso passar por diversas fases, que vão desde a classificação da marca, passando por toda a parte burocrática, até ter seu pedido deferido.
Uma dica para facilitar toda a burocracia do registro de marcas é procurar especialistas que facilitam o processo. A Move On oferece relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre todo andamento do processo. Se você deseja expandir seu negócio e registrar sua marca, não deixe de consultar os preços oferecidos.