Registro de nome artístico no INPI: saiba como se proteger

Ao montar uma banda, um grupo musical ou até mesmo ao ingressar em uma carreira solo, um artista precisa estar atento não apenas à proteção de suas obras musicais, mas também à de seu nome comercial. Não é à toa que muitos artistas providenciam o registro de nome artístico assim que decidem profissionalizar suas atividades de forma efetiva.

Diferentemente das obras artísticas, que são protegidas pelos direitos autorais, o nome artístico funciona como uma propriedade industrial e, por este motivo, precisa ser registrado junto ao órgão responsável no Brasil, o INPI.

Por que fazer o registro de nome artístico e de bandas?

O que um artista que deseja crescer e fazer sucesso precisa ter em mente é que, apesar da sua banda não ser exatamente uma empresa, ela funciona como um negócio. Da mesma forma que uma marca funciona como a identidade de uma empresa, o nome artístico da banda ou grupo é o elo de ligação entre consumidores e suas obras. 

Sendo assim, as bandas, literalmente, funcionam como marcas e precisam de um registro formal no INPI para garantir a proteção, perante à lei, de possíveis fraudes ou cópias. O certificado de registro do Instituto também é responsável por assegurar o uso exclusivo de uma marca em todo o país. 

Além disso, esse registro é o que assegura que o artista receba dinheiro sobre a venda de CD’s, camisetas, copos e outros produtos que levam o nome da banda.  

Quais problemas um artista pode enfrentar sem o registro de nome artístico e de bandas?

Ao deixar de registrar o nome de uma banda no INPI, o artista está abrindo uma brecha para que outras pessoas façam o uso indevido da sua marca e, com isso, pode acabar tendo que lidar com processos judiciais para disputar o nome que acreditava ser de uso único e exclusivo de seu grupo.  

Se você é brasileiro e viveu os anos 90, com certeza chegou a conhecer o grupo “É o Tchan!”, certo? Ele é um exemplo clássico envolvendo a disputa de nome artístico envolvendo prejuízo financeiro e danos à imagem da banda. Isso porque, no início da carreira, ela se chamava “Gera samba” e, inclusive, chegou a fazer bastante sucesso com esse nome, indo à programas de TV e tocando em diversas rádios. 

No entanto, uma empresa chamada Gera Samba Diversões já era detentora de uma marca registrada com este nome, o que deu origem à uma longa disputa judicial. O resultado foi favorável para o titular da marca registrada, obrigando o grupo de axé a pagar uma indenização pelos danos causados e a adotar um novo nome. 

Este é apenas um dos diversos exemplos da cena musical nacional envolvendo a disputa por um nome artístico que poderia ter sido facilmente evitada utilizando apenas o registro de nome artístico junto ao INPI. 

Como fazer o registro de nome artístico?

O procedimento para registrar o nome de uma banda é o mesmo para registrar uma marca. Para isso, é preciso passar por diversas fases perante ao INPI, que vão desde a classificação da marca, passando por toda a parte burocrática, até ter seu pedido deferido. 

Para muitas pessoas, principalmente para aquelas que não têm familiaridade com o mundo dos negócios, esse tipo de burocracia pode parecer complicada demais. Justamente por isso é que buscar auxílio profissional é altamente recomendado. 

A Move On é uma empresa de registro de marcas que fica responsável por toda a parte burocrática do seu processo e ainda oferece relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre todo andamento do processo. Por isso, se você deseja ver sua banda alavancar sem precisar passar pelos problemas descritos acima, não deixe de entrar em contato e ir atrás do seu registro de nome artístico. 

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