Essa chamada extinção significa a perda de todos direitos até então assegurados, pois o certificado emitido pelo INPI passa a não valer mais. De acordo com o artigo 142 da Lei de Propriedade Industrial, existem 4 fatores que podem levar à extinção do registro. Saiba quais são eles e evite que o seu documento seja extinto.
O registro da marca extingue-se:
Pela expiração do prazo de vigência
Após ter o pedido de registro de marca deferido pelo INPI, o certificado é válido durante 10 anos, mas é possível prorrogá-lo por quantas vezes o detentor da marca desejar. Para fazer essa renovação, no entanto, é preciso que o titular a solicite durante o nono ano de vigência do registro. Caso contrário, ele pode perder a marca, já que o seu registro, após esse período, pode ser considerado extinto.
Para renovar o documento, o detentor da marca deve entrar com um pedido de prorrogação por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI ou nas representantes do instituto, pagar a taxa e declarar que a atividade da marca continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial.
Pela renúncia total ou parcial
De acordo com o inciso II do artigo 142 da LPI, Lei Nº 9.279, o titular do registro pode abrir mão de seus direitos sobre sua marca e até deixá-la disponível para terceiros. Essa renúncia ao registro pode ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca.
O titular de uma marca deferida pode peticionar a renúncia do registro quando não tiver mais o interesse de utilizá-la. Geralmente, essa decisão parte do desejo de não enfrentar mais problemas judiciais ou de caducidade. A petição de renúncia pode ser apresentada em qualquer momento após a concessão do registro. Cabe ao Instituto analisar o pedido, que pode ou não ser deferido.
Pela caducidade
A caducidade é um processo de extinção da marca, previsto no artigo 142 da LPI e acontece quando fica provado que o sinal registrado não foi utilizado no país ou teve seu uso interrompido no prazo investigado ou, ainda, que foi usado com alteração significativa do constante no certificado de registro.
Caso uma pessoa física ou jurídica peça a caducidade de uma marca, seu titular deve comprovar seu uso em até 60 dias, mostrando que ela foi, de fato, utilizada nos últimos 5 anos. Caso contrário, a marca é declarada caduca, é extinta e fica disponível para ser registrada por terceiros.
Pela ausência de procurador para titular estrangeiro
Já o inciso IV do artigo 142 faz referência à observância do art. 217, que exige: “a pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações“.
Sendo assim, se o titular de marca não morar Brasil e não reconhecer um procurador que resida no país, seu registro pode ser extinto. Por este motivo, é importante ficar atento(a) caso você seja detentor(a) de uma marca e pretende se mudar para o exterior.
Outras razões
Além desses fatores, o INPI também alerta que os registros de marcas coletivas e de certificação podem ser extintos se a entidade deixar de existir ou se a marca for utilizada em condições diversas das previstas no regulamento de uso.
Um registro também pode ser extinto caso uma decisão judicial determine seu anulamento, o que obriga o INPI a alterar o status do documento em vigência e automaticamente extingue todos os direitos sobre a marca.
Para evitar a extinção do registro de marcas por qualquer uma dessas razões, é importante manter o uso do seu sinal em dia. Tomando os devidos cuidados para que tudo ocorra dentro da lei, você garante vida longa à sua marca. A Move On possui planos de acompanhamento do seu registro para que você não se preocupe com a burocracia. Entre em contato e saiba mais.