O franchising, como esse sistema também é conhecido, pode ser vantajoso tanto para o franqueado, quanto para o franqueador. Enquanto um lado pode ter lucros e uma marca fortalecida no mercado, o outro garante menos risco para quem deseja empreender, mas ainda não possui tanta experiência no setor escolhido.
No entanto, é preciso lembrar que, para que uma marca possa ser franqueada, é preciso que ela esteja registrada junto ao INPI, órgão responsável por gerir o sistema brasileiro de concessão de marcas e garantir os direitos sobre uma invenção tecnológica, modelo industrial, entre outros.
A necessidade do registro de marca para franquias está prevista no inciso XII do art. 3º da Lei 8.955. Ter o registro na Junta Comercial e um CNPJ não protegem a marca e as franquias. Somente o certificado do INPI garante a proteção dos direitos relativos à Lei de Propriedade Industrial.
Importância do registro de marcas para franquias
Poucas empresas planejam, ao iniciar uma empresa, a expansão do seu negócio para franquias. Entretanto, para quem planeja crescer no mercado, esse modelo pode ser uma ótima forma de obter lucros.
O registro de marcas, além de trazer diversos benefícios para uma empresa, também é fundamental para franquear um negócio, já que envolve também a licença de marca para o uso de um terceiro (no caso, o franqueado).
Ele garante que a sua empresa possa receber royalties, que serão correspondentes a uma porcentagem do lucro bruto daquela franquia. Além disso, também assegura o uso exclusivo da marca em território nacional, a protege da concorrência desleal, evita processos judiciais e a perda de investimentos para a criação da marca.
Vale mencionar que a Lei de Franquias não exige que o franqueador tenha sua marca registrada para começar a expandir o seu negócio. No entanto, é preciso que a marca seja, pelo menos, objeto de um pedido de registro no INPI, o que significa que ele precisará ser feito de qualquer forma.
Para facilitar toda a burocracia do registro de marcas, a dica é procurar especialistas que facilitam o processo. A Move On, por exemplo, oferece relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre o andamento do processo, informando caso algum documento seja requisitado.
Registro de contrato de franquia
De acordo com o site do INPI, “o registro de contrato de franquia é necessário para os contratos cujos franqueadores são domiciliados no exterior e estabelecem pagamentos, sendo facultativo para contratos internos, garantindo assim um acordo seguro e conferindo validade perante terceiros”.
Apesar disso, os contratos internos são altamente recomendados, porque garantem um acordo seguro e também para que o INPI possa conferir a validade da marca e da franquia perante terceiros. O pedido pode ser feito exclusivamente através de protocolo no sistema e-Contratos, no portal do INPI.
Lei que rege o sistema de franquia
Como já mencionamos, existe, no Brasil, uma legislação que rege o sistema de franquia (Lei 8955/94). Ela determina que o franqueado comprove o conhecimento da Circular de Oferta (COF) para que o INPI conceda o direito de uso às franquias que envolvam serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente.
A Circular de Ofertas é o documento no qual o dono do negócio fornece todos os dados comerciais, financeiros e jurídicos de seu franchising aos interessados em investir em uma franquia da marca. A legislação exige que o franqueador entregue ao franqueado dez (10) dias antes da assinatura do contrato definitivo para análise.
Neste documento, também deve constar um “perfil do franqueado ideal”, fazendo com que a COF seja importante para ambas as partes interessadas no negócio. De qualquer forma, procurar a ajuda de profissionais no ramo é sempre a melhor alternativa para evitar possíveis transtornos e prejuízos.