Na maioria dos casos, inclusive, a definição do nome é o primeiro grande passo para dar início às atividades de um novo negócio.
Sendo assim, nada pode ser pior do que descobrir que outra empresa já realizou uma solicitação de registro de marca antes de você, não é mesmo? Justamente por isso, saber se uma marca já é registrada é fundamental para evitar transtornos, além do desperdício de tempo e dinheiro.
A boa notícia é que saber se uma marca já existe é mais simples do que parece. É possível fazer isso de forma gratuita, inclusive. Descubra abaixo como e garanta a proteção e exclusividade da sua empresa.
Formas de saber se uma marca é registrada
Acessando o site do INPI
Entre os serviços disponíveis no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está um sistema de busca que funciona como uma importante ferramenta de pesquisa e monitoramento – você pode acessá-lo neste link.
Feito isso, basta fazer o login no site ou então seguir com a pesquisa de forma anônima. Em seguida, clique na opção “Marca” e, novamente, selecione o opção “Marca” na aba “Consultar por”. Feito isso, insira o nome que deseja procurar.
Caso queira acessar mais detalhes na busca, faça o cadastro no Portal do INPI, pois isso permite acessos a mais serviços, como por exemplo, a disponibilização de documentos.
Utilizando a ferramenta TMview
Em 2016, o INPI aderiu ao TM View, um sistema que também possibilita que o usuário faça a busca de marcas gratuitamente pela internet. A plataforma agrega dados bibliográficos dos cerca de 3,2 milhões de pedidos e registros disponibilizados pelo INPI.
Além disso, ela integra bases de dados de classificação de produtos e serviços de 58 escritórios de propriedade intelectual de todo o mundo.
Para saber se uma marca já é registrada, basta acessar este link, e inserir no campo de pesquisa o nome de marca comercial e clicar em pesquisar. Em seguida, uma nova aba vai mostrar a lista de resultados com diversos dados, como representação gráfica, se a marca é registrada ou não, classificação e até a data do pedido de registro.
Se uma empresa com o mesmo nome já existe, posso registrar minha marca mesmo assim?
Depende da situação. A Lei da Propriedade Industrial proíbe o registro de uma marca que reproduza ou imite outra marca já registrada se ambas identificarem produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim.
Sendo assim, é possível registrar marcas idênticas, contanto que elas não pertençam ao mesmo setor e não exerçam a mesma atividade – existem, no INPI, 45 classificações diferentes para serviços e produtos e você pode consultá-las neste link.
O que fazer caso a marca com o nome que eu desejo registrar já exista?
Caso já exista o registro de uma marca com nome e classificação iguais aos que você deseja registrar, o mais indicado é buscar uma nova identidade e também um novo logotipo.
Uma opção para quem fica desnorteado é buscar ajuda de um profissional do ramo publicitário que seja capaz de guiar sobre outros possíveis nomes e logotipos que transmitam o mesmo conceito que já havia sido escolhido anteriormente.
Além disso, é importante lembrar que o registro de uma marca dura 10 anos, podendo ou não ser prorrogado pelo seu titular. Sendo assim, você pode acompanhar o andamento do processo solicitado no INPI e, caso o registro da marca com o nome que você deseja não seja prorrogado, você pode entrar com a sua solicitação.
E se eu ainda quiser registrar a minha marca mesmo sabendo que já existe uma com o mesmo nome?
Caso você estiver determinado(a) a seguir em frente com o nome escolhido, mesmo sabendo que ele já existe na mesma classe desejada, você pode se dar bem nas seguintes situações:
- Entrando com um pedido administrativo de nulidade, caso tenha ocorrido alguma violação ao disposto na Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), dentro do prazo de 180 dias após a expedição do certificado de registro;
- Entrando com um pedido de caducidade, que é possível em duas hipóteses: desuso da marca decorridos os 5 primeiros anos da sua concessão ou se a marca tiver seu uso interrompido por mais de 5 anos consecutivos;
- Provando que você utilizava a marca há pelo menos seis meses antes da data do depósito do pedido de registro feito por terceiro;
- Se a apresentação da sua marca mista for suficientemente diferente da marca já registrada ou em processo de registro;
- Se a sua marca for uma “marca fraca”. Essa categoria inclui empresas que, apesar de conseguirem o registro, não garantem a exclusividade de uso para o titular. Alguns exemplos são nomes que usem expressões como “Rei dos …” ou “Mestre do …”. Então, se a sua marca for “fraca”, você tem chances de conseguir o registro mesmo assim.
De qualquer forma, seja qual for a sua decisão, buscar a ajuda profissional especializada é fundamental para acelerar processos e evitar possíveis entraves. A Move On é uma empresa com experiência em cuidar destes casos, facilitando seu processo no INPI e cuidando de toda a burocracia. Aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre registro de marca acompanhando o blog da Move On.