Classe 25 INPI: o que é e para que serve

O Registro de Marca nada mais é que um título concedido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para a utilização exclusiva de uma marca em todo o país. Esse título é válido por um período de dez anos, e possui a possibilidade de renovação ao final. Sem dúvidas, é um ato que traz diversos benefícios para as empresas, especialmente no que tange a proteção dos elementos nominativos e figurativos da marca. Para conseguir o registro, no entanto, é necessário seguir as normas que regulamentam todo esse processo. Uma dessas normas é a Classificação Nice de Produtos e Serviços. Antes de falar especificamente sobre a classe 25 do INPI, é preciso entender mais sobre essa classificação.

De onde vem as classes do INPI

Para aumentar as chances de deferimento da solicitação de registro, há um princípio básico que deve ser obedecido: o da especialidade. Ao entrar com um pedido de registro de marca no INPI, você precisa indicar os produtos ou serviços que o registro visa proteger. 

Para uma marca entrar no mercado nacional, é preciso que ela seja totalmente nova. Ou seja, não pode ser uma marca que colide diretamente com outra já existente dentro do mesmo mercado. Esse é o princípio da Especialidade do Registro de Marca, que existe para que um consumidor não corra o risco de confundir uma marca com outra.

Uma das principais ferramentas para garantir a presença do princípio da especialidade é a  Classificação Nice de Produtos e Serviços (também chamada de NCL, em inglês).

A NCL é um acordo assinado por diversos países, que nasceu em uma Convenção na cidade de Nice, responsável por classificar as diferentes áreas de atuação na qual uma empresa pode se enquadrar. Atualmente, é a classificação que o INPI segue. Além de facilitar o processo de registro de marca como um todo, o NCL também é muito útil no caso de registro de marcas internacionais, por conta da similaridade entre as regras de um país para outro.

A Classificação conta com 45 classes, sendo 34 referentes a produtos e 11 referentes a serviços. Caso uma marca brasileira não se enquadre nas classes previstas pela NCL, é possível fazer o registro de marca via especificação de livre preenchimento.

O que é a classe 25

De acordo com a própria classificação de Nice, descrita de forma simplificada no site do INPI, a classe 25 engloba os produtos de vestuário, calçados e chapelaria. Trata-se, portanto, de uma classe para Confecção e Comércio de Roupas

Ou seja, qualquer empresa que produz itens de vestuário, calçados ou chapelaria deve solicitar o registro de marca nessa classe. No caso de marcas que, além de venderem seus próprios itens de vestuário, também comercializam para terceiros (como atacado), é recomendado fazer o registro na classe 35 também. Assim a marca fica protegida na área de comércio.

Por que você deve contar com um profissional para fazer o registro de marca

O processo de registro de marca é algo que confunde quem não domina o assunto. Existem muitas etapas envolvidas e detalhes que precisam ser minuciosamente analisados para garantir o deferimento do registro e a proteção da marca.

Entrar com um pedido na classe errada ou sem englobar todas as classes recomendadas, por exemplo, pode levar ao indeferimento da solicitação e fazer com que o empreendedor perca tempo e dinheiro. Por motivos como esse, é altamente recomendado que os donos de marca procurem um especialista no assunto para iniciar o processo.

A Move On é uma empresa digital especializada em registro de marcas, que ajuda empreendedores do Brasil inteiro a protegerem seus negócios. Fale com nossos especialistas e entenda como podemos facilitar o registro da sua marca!

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