De onde vem as classes do INPI
Para aumentar as chances de deferimento da solicitação de registro, há um princípio básico que deve ser obedecido: o da especialidade. Ao entrar com um pedido de registro de marca no INPI, você precisa indicar os produtos ou serviços que o registro visa proteger.
Para uma marca entrar no mercado nacional, é preciso que ela seja totalmente nova. Ou seja, não pode ser uma marca que colide diretamente com outra já existente dentro do mesmo mercado. Esse é o princípio da Especialidade do Registro de Marca, que existe para que um consumidor não corra o risco de confundir uma marca com outra.
Uma das principais ferramentas para garantir a presença do princípio da especialidade é a Classificação Nice de Produtos e Serviços (também chamada de NCL, em inglês).
A NCL é um acordo assinado por diversos países, que nasceu em uma Convenção na cidade de Nice, responsável por classificar as diferentes áreas de atuação na qual uma empresa pode se enquadrar. Atualmente, é a classificação que o INPI segue. Além de facilitar o processo de registro de marca como um todo, o NCL também é muito útil no caso de registro de marcas internacionais, por conta da similaridade entre as regras de um país para outro.
A Classificação conta com 45 classes, sendo 34 referentes a produtos e 11 referentes a serviços. Caso uma marca brasileira não se enquadre nas classes previstas pela NCL, é possível fazer o registro de marca via especificação de livre preenchimento.
O que é a classe 25
De acordo com a própria classificação de Nice, descrita de forma simplificada no site do INPI, a classe 25 engloba os produtos de vestuário, calçados e chapelaria. Trata-se, portanto, de uma classe para Confecção e Comércio de Roupas
Ou seja, qualquer empresa que produz itens de vestuário, calçados ou chapelaria deve solicitar o registro de marca nessa classe. No caso de marcas que, além de venderem seus próprios itens de vestuário, também comercializam para terceiros (como atacado), é recomendado fazer o registro na classe 35 também. Assim a marca fica protegida na área de comércio.
Por que você deve contar com um profissional para fazer o registro de marca
O processo de registro de marca é algo que confunde quem não domina o assunto. Existem muitas etapas envolvidas e detalhes que precisam ser minuciosamente analisados para garantir o deferimento do registro e a proteção da marca.
Entrar com um pedido na classe errada ou sem englobar todas as classes recomendadas, por exemplo, pode levar ao indeferimento da solicitação e fazer com que o empreendedor perca tempo e dinheiro. Por motivos como esse, é altamente recomendado que os donos de marca procurem um especialista no assunto para iniciar o processo.
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