O que é IRPJ como funciona
O IRPJ é um tributo federal pago por empresas com CNPJ ativo, previsto pela Constituição Federal de 1988. Isso significa que os estados ou municípios brasileiros não possuem competência para exigir o tributo ou alterar as alíquotas deste imposto.
O intuito do IRPJ é basicamente o mesmo do imposto de renda pago por pessoas físicas. Ou seja, é um tributo que visa impulsionar a economia do país e reverter os valores arrecadados para utilizar em projetos e ações que possam melhorar a vida da população coletivamente.
O dinheiro arrecadado com o IRPJ é usado para financiar projetos públicos, fomentar o desenvolvimento social, e aprimorar setores de bem comum como os de transporte, saúde, educação e segurança. Resumidamente, é um imposto pago pelas empresas que retorna em forma de benefício comum para toda a comunidade.
Quem deve pagar o IRPJ
Como dissemos anteriormente, o IRPJ deve ser pago por qualquer empresa que possui um CNPJ ativo.
Como é cobrado o IRPJ
De acordo com a jurisdição, as empresas pagarão IRPJ de acordo com os modelos de tributação em que estão inseridas. São eles:
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Lucro Presumido: empresas enquadradas nesse modelo precisam conferir a tabela de presunção percentual do regime, de acordo com a área de atuação do negócio. Essa porcentagem é a base para calcular o IRPJ;
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Lucro Real: a alíquota referente ao regime Lucro Real é de 15% sobre o lucro contábil da empresa. Então, basta que você multiplique o lucro líquido diretamente pela alíquota. No Lucro Real, a base de cálculo do imposto pode ser estimada mensalmente. Contudo, a alíquota adicional de 10% funciona da mesma forma, com uma pequena particularidade: se a parcela mensal usada para apuração exceder o valor de R$ 20 mil, a sua empresa estará sujeita à alíquota extra;
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Lucro arbitrado: quando a empresa deixa de cumprir as obrigações determinantes para seu Lucro Real ou Lucro Presumido, o Lucro Arbitrado é aplicado. Em outras palavras: esse modelo de tributação é utilizado quando uma empresa não tem comprovação de faturamento. As alíquotas no Lucro Arbitrado são as mesmas do Lucro Real, com a diferença do cálculo que não é feito sobre o lucro e sim sobre a receita bruta;
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Simples Nacional: MEI e empresas de pequeno porte devem pagar IRPJ e outros tributos como CSLL, COFINS e PIS em um pagamento unificado, via DAS, de acordo com a lei do Simples Nacional. O IRPJ, neste caso, integra a alíquota e varia de acordo com a emissão de notas fiscais e com o faturamento.
Como você pode observar, o valor da alíquota do IRPJ varia de acordo com o modelo de tributação da empresa. Mas de maneira geral é cobrado 15% de todo o lucro. No caso de empresas muito grandes e com lucros exorbitantes (normalmente aquelas que passaram por alguma fusão), pode haver uma cobrança adicional de 10%.
O pagamento do IRPJ no caso dos regimes sem ser o Simples Nacional é parecido com o pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física. A sua empresa precisa obter uma guia DARF para quitar o tributo.
Quando o IRPJ é apurado?
O IRPJ pode ser apurado em quatro períodos: mensal, trimestral, anual ou por evento.
A apuração mensal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica só cabe a pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. Nesse regime, a empresa deve fazer uma estimativa e sobre esse valor, realizar o pagamento mensalmente do IRPJ, seu adicional e da CSLL.
A apuração trimestral, por outro lado, é válida para os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. O valor apurado para pagamento do IRPJ no trimestre deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, respeitando os seguintes prazos:
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1º Trimestre: engloba de janeiro à março, com vencimento das guias em 30 de março
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2º Trimestre: engloba de abril à junho, com vencimento das guias em 31 de junho
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3º Trimestre: engloba de julho à setembro, com vencimento das guias em 31 de setembro
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4º Trimestre: engloba de outubro à dezembro, com vencimento das guias em 31 de dezembro
A apuração anual, assim como a mensal, só é utilizada por empresas optantes do Lucro Real. Neste caso, o imposto deve ser apurado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.
IRPJ e CSLL: Qual a diferença
CSLL é uma sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Assim como o IRPJ, também é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido de certo período, antes da provisão para o Imposto de Renda.
A principal diferença é o objetivo do tributo. Ao contrário do IRPJ, que tem o intuito maior de impulsionar a economia, a CSLL é um imposto que visa financiar a Seguridade Social. O dinheiro é revertido para o SUS, Previdência Social e Assistência Social. Todas as pessoas jurídicas, com as mesmas exceções do IRPJ, devem pagar a CSLL. O que muda é a alíquota, que varia de caso para caso.
Quais são as penalidades por atraso ou não pagamento do IRPJ
A multa é a primeira consequência do não pagamento do IRPJ, e pode variar de 0,33% até 20% do valor. Outra penalidade é o pagamento de juros de mora, que corresponde à taxa Selic vigente no período + 1%.
Para os empreendedores que estão com dívidas com a Receita, existe ainda a possibilidade de ter os seus bens de pessoa física bloqueados.
Além disso, você pode ter dificuldade para conseguir empréstimos, uma vez que a instituição financeira, ao checar os dados do seu CNPJ, vai perceber que a empresa tem dívidas. O mesmo princípio se estende para parcerias com clientes e fornecedores, que dependendo do caso podem evitar fazer negócios com um CNPJ “queimado”.