Tributação é um assunto complicado e que gera muitas revoltas, especialmente no Brasil. Apesar disso, conhecer impostos como o ICMS é importante e deve fazer parte do repertório de qualquer empreendedor, independentemente do seu tipo de empresa.
Talvez você nunca tenha parado para entender o passo a passo de como calcular o ICMS, mas, se você vende (ou pretende vender) produtos ou serviços, não tem como fugir disso por muito tempo. Quer saber de uma vez por todas o que é o ICMS, para que serve e como calculá-lo? Continue a leitura!
O que é ICMS e quais as incidências
ICMS quer dizer “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos”. É um dos principais impostos cobrados no Brasil.
A lei que regulamenta a cobrança do ICMS é a lei complementar nº 87, criada inicialmente em 13 de setembro de 1996. Também chamada de Lei Kandir, ela explica que o ICMS incide sobre oito operações principais:
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A circulação de produtos entre cidades e Estados;
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Venda de alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
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Os serviços de transporte entre vários Estados ou municípios;
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Os serviços de telecomunicações;
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Importação de bens, seja por pessoa física ou jurídica;
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Serviços prestados no exterior (ou que tenham iniciado no exterior);
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Entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis, e de energia elétrica; e
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Fornecimento de produtos com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.
Ou seja, o imposto ICMS incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e estados, ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Vale destacar que o ICMS é aplicado não só em mercadorias comercializadas no Brasil, como também em bens importados.
A Receita Federal alega que o ICMS é um imposto fundamental para a receita dos estados e municípios, uma vez que o valor arrecadado é investido em serviços de segurança, saúde, educação e custeio da máquina pública.
O ICMS é controlado pelos Estados Federais. Por isso, a alíquota deste imposto varia de acordo com o Estado onde a empresa está localizada e também depende do produto.
O ICMS incide diretamente sobre os produtos ou serviços, e portanto não é um imposto que é cobrado diretamente no Imposto de Renda. Ou seja, é recomendado consultar um contador e/ou a tabela ICMS para descobrir a porcentagem para o cálculo de valor da alíquota interestadual.
Quais são os tipos de ICMS?
Existem basicamente três tipos de impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços:
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ICMS Normal: faz parte do conjunto de impostos pagos mensalmente pelas empresas de tributação normal, incluindo o Simples Nacional (MEI);
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ICMS-ST Substituição Tributária: esse tipo incide sobre alguns produtos e operações interestaduais;
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ICMS diferencial de alíquota: incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.
Quem paga ICMS e quem é isento?
É muito difícil alguém ficar de fora do pagamento de ICMS, uma vez que praticamente todas as transações de venda e importação de produtos, transportes e prestação de serviços estão sujeitas à incidência desse tributo.
A aplicação do ICMS se dá quando o titular do produto ou serviço passa a posse deste para o comprador, independente dele ser pessoa física ou jurídica. Ou seja, o imposto é cobrado quando o produto é vendido (ou o serviço é prestado), pois nessa situação o cliente passa a ser o titular do produto ou atividade.
Isso significa que qualquer pessoa (física ou jurídica) que participe do processo circular da compra de um produto ou serviço é considerada contribuinte, mesmo que de forma indireta, pois o valor do imposto é sempre aplicado ao valor final da mercadoria.
Vale destacar que o ICMS se aplica sobre a maior parte das operações, nos mais variados setores, como: indústria, comércio, bebidas e alimentos, combustíveis, serviços de transporte e telecomunicação, importação de mercadorias e medicamentos.
Existem poucas atividades que não recebem incidência do ICMS, são elas:
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Venda e circulação de livros e papéis destinados à impressão (jornais etc);
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Exportação de bens e produtos primários semielaborados;
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Produção de energia e combustíveis;
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Atividades ligadas ao ouro (em casos de definição deste como ativo financeiro ou câmbio);
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Compra de veículos para taxistas ou para pessoas com deficiência;
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Comercialização de hortifrutigranjeiros já embalados ou resfriados.
Quem trabalha com as atividades da lista acima está isento do pagamento do ICMS, nesses casos.
Quem é MEI também deve contribuir com o ICMS, caso o CNAE da empresa seja relacionada a algum dos serviços que devem pagar o imposto. Nesses casos, o pagamento é feito diretamente através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como calcular o ICMS
Para calcular o ICMS, você precisa multiplicar o preço do seu produto ou serviço pela alíquota de ICMS referente ao estado em que a transação acontece. Como o ICMS é um imposto estadual, para saber a alíquota é necessário procurar a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.
Por exemplo: caso um produto que custa R$ 100,00 seja comercializado em um estado que tem alíquota de ICMS de 17%, o cálculo do imposto é R$ 100 X 17%, o que resulta em R$ 117,00. Portanto, o valor do ICMS nessa mercadoria seria de R$ 17,00.
Para 2023, 10 Estados emitiram regras para aumentar as alíquotas gerais do ICMS a partir de março e abril. Confira abaixo como ficam as alíquotas estabelecidas para cada Estado:
Acre – 19%
Alagoas – 19%
Amazonas – 20%
Amapá – 18%
Bahia – 19%
Ceará – 18%
Distrito Federal – 18%
Espírito Santo – 17%
Goiás -17%
Maranhão – 20%
Mato Grosso – 17%
Mato Grosso do Sul – 17%
Minas Gerais – 18%
Pará – 19%
Paraíba – 18%
Paraná – 19%
Pernambuco – 18%
Piauí – 21%
Rio Grande do Norte – 20%
Rio Grande do Sul – 17%
Rio de Janeiro – 18%
Rondônia – 17,5%
Roraima – 20%
Santa Catarina – 17%
São Paulo – 18%
Sergipe – 22%
Tocantins – 20%
Apesar dessas alíquotas-padrão serem estabelecidas pelos Estados em seus Regulamentos de ICMS, elas podem ser diferentes para algumas operações. É o caso, por exemplo, da comercialização de alguns produtos, como cigarros e bebidas alcóolicas, na qual não são aplicáveis as alíquotas da tabela, uma vez que esses produtos são considerados não essenciais e prejudiciais à saúde.
Nesta situação, existe uma alíquota específica e diferenciada que pode chegar até 30%. Operações com combustíveis e energia elétrica, também utilizam alíquotas diferenciadas. É por isso que é sempre importante consultar o regulamento do Estado para se aplicar a alíquota correta.
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