Escolher o nome da empresa é um dos momentos mais empolgantes para qualquer empreendedor. É o instante em que a ideia começa a ganhar identidade, propósito e presença no mercado. Mas logo após definir o nome ideal, surge uma dúvida muito comum: “Preciso registrar esse nome? E onde faço isso: na Junta Comercial ou no INPI?”
Essa confusão é natural e acontece porque existem dois tipos de registro diferentes, cada um com objetivos e proteções específicas. O registro da empresa (feito na Junta Comercial ou Cartório) é o que formaliza o negócio e permite emitir notas fiscais, abrir conta bancária e contratar funcionários; ou seja, é o que dá “vida jurídica” à empresa. Já o registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o que garante a propriedade e a exclusividade do nome em todo o território nacional.
Em outras palavras: você pode ter um CNPJ ativo, pagar impostos e funcionar legalmente sem registrar sua marca, mas qualquer outra pessoa pode registrar o mesmo nome no INPI e impedir você de usá-lo. É um risco que muitos empreendedores só percebem quando é tarde demais.
Imagine, por exemplo, que você abriu uma confeitaria chamada Doce Encanto e, meses depois, outra empresa de outro estado registra “Doce Encanto” como marca no INPI. Mesmo que você tenha aberto primeiro, a exclusividade passa a ser dela, e você pode ser obrigado a mudar o nome, refazer sua fachada, redes sociais e até o domínio do site. Situações como essa são mais comuns do que se imagina, e costumam custar caro.
Por isso, entender como registrar o nome da sua empresa corretamente, desde a criação da razão social até o registro da marca, é um passo essencial para proteger o seu negócio e construir uma identidade sólida no mercado.
Neste guia completo, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre o registro de nomes de empresa, incluindo:
- As diferenças fundamentais entre Junta Comercial e INPI;
- O passo a passo completo para registrar o nome da sua empresa como marca;
- Quanto custa esse processo, quais documentos são necessários e quanto tempo leva;
- E o que fazer caso o nome que você deseja já esteja registrado por outra pessoa.
Nos próximos tópicos, vamos começar esclarecendo de uma vez por todas a diferença entre “registrar a empresa” e “registrar a marca”, com uma tabela comparativa simples e objetiva, para você entender, de forma prática, o que cada órgão protege e por que os dois registros se complementam.
Qual a diferença entre registrar a empresa e registrar a marca?
Um dos principais equívocos entre empreendedores é acreditar que abrir uma empresa na Junta Comercial garante automaticamente a exclusividade sobre o nome. Na prática, isso não é verdade.
Registrar o nome da sua empresa e registrar a marca são etapas diferentes, com finalidades e proteções distintas, e entender essa diferença pode evitar prejuízos sérios no futuro.
Quando você faz o registro da sua empresa (abrindo o CNPJ e escolhendo uma razão social), está apenas formalizando sua atividade perante o governo. Esse processo é feito na Junta Comercial do seu estado e permite dar existência legal ao negócio, permitindo emitir notas fiscais, abrir conta bancária e operar oficialmente.
Já o registro da marca é um procedimento separado, realizado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o órgão federal responsável por garantir os direitos de propriedade intelectual no Brasil.
É o INPI que confere a exclusividade sobre o nome, logotipo, símbolo ou expressão que representa sua empresa, produto ou serviço. Sem esse registro, o nome pode ser usado por qualquer outra pessoa em outro estado, setor ou canal digital.
Tabela comparativa: Junta Comercial vs. INPI
|
Característica |
Junta Comercial (CNPJ) |
INPI (Marca) |
|
O que protege? |
A formalização da empresa (razão social) |
O nome, logotipo ou símbolo que identifica sua marca |
|
Abrangência da proteção |
Estadual |
Nacional |
|
Garante exclusividade do nome? |
❌ Não |
✅ Sim |
|
Registro obrigatório? |
✅ Sim, para operar legalmente |
❌ Não, mas essencial para proteger sua marca |
|
Vinculação |
Receita Federal e órgãos estaduais |
Ministério da Economia (via INPI) |
|
Validade |
Permanente (enquanto o CNPJ estiver ativo) |
10 anos, renováveis |
Entendendo na prática
Podemos pensar assim:
- Registrar a empresa é como tirar o RG do seu negócio; ele existe legalmente.
- Registrar a marca é como ter o título de propriedade do nome; ele é oficialmente seu e ninguém pode usá-lo.
Um exemplo ajuda a visualizar melhor:
Duas empresas diferentes podem ter a mesma razão social ou nome fantasia, desde que estejam registradas em estados diferentes. No entanto, se uma delas registrar a marca no INPI, passa a ter exclusividade em todo o território nacional, impedindo que a outra use o mesmo nome em qualquer contexto comercial.
Por isso, muitos empreendedores descobrem o problema apenas depois de investirem em branding, fachada, domínio e redes sociais, quando o prejuízo já é grande. É nesse ponto que o registro de marca se torna um investimento estratégico, não apenas uma formalidade burocrática.
Dica extra
Antes de investir em identidade visual, site e marketing, sempre verifique se o nome está livre no INPI.
Uma consulta prévia evita conflitos e garante segurança para o crescimento do negócio.
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Passo a passo: Como registrar o nome da sua empresa como marca no INPI
Agora que você já entende a diferença entre registrar a empresa e registrar a marca, é hora de colocar a teoria em prática. O processo de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) pode ser feito inteiramente online, mas exige atenção aos detalhes. A seguir, você verá um guia passo a passo completo, desde a verificação de disponibilidade até a emissão do certificado de marca registrada.
Passo 1 – Faça a consulta de viabilidade do nome
Antes de iniciar qualquer processo no INPI, o primeiro passo é verificar se o nome que você quer registrar está disponível. Essa etapa é chamada de consulta de viabilidade e serve para evitar que seu pedido seja indeferido (recusado) por conflito com marcas já registradas.
No site do INPI, você pode usar a ferramenta de Busca de Marcas para verificar se já existe alguma marca idêntica ou semelhante à sua.
Mas atenção: a busca deve ser feita com cuidado, considerando variações de grafia, fonética e classe de atuação (por exemplo: “Doce Encanto” e “DoceEnkanto” podem ser consideradas semelhantes).
Dica prática: Pesquise tanto o nome quanto termos parecidos, e anote os números dos processos encontrados. Assim, você pode comparar as classes e entender se há risco de conflito.
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Passo 2 – Cadastre-se no e-INPI
Com o nome validado, o próximo passo é criar um cadastro no sistema e-INPI, o portal oficial onde todo o processo é realizado.
Para se cadastrar, acesse gov.br/inpi e clique em “Cadastro de Usuário Externo”. Será necessário preencher algumas informações pessoais e empresariais (como CPF ou CNPJ, e-mail e endereço).
Após concluir o cadastro, você receberá um login e senha que permitirão acessar a área restrita e emitir os boletos de pagamento das taxas (GRU).
Importante: use um e-mail corporativo e ativo, pois o INPI envia por lá todas as notificações sobre o andamento do processo, inclusive exigências, oposições e decisões.
Passo 3 – Gere e pague a GRU Inicial
O terceiro passo é gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) referente ao pedido de registro. Sem o pagamento dessa taxa, o sistema não permite que o processo avance.
Os valores podem variar conforme o perfil do requerente:
- Pessoa física, MEI, ME ou EPP: R$ 180,00
- Demais empresas: R$ 360,00
Esses valores correspondem à taxa básica de depósito (dados de 2025) e devem ser pagos antes do preenchimento do pedido de registro.
Dica: O pagamento pode ser feito em qualquer banco ou via internet banking, e leva até 3 dias úteis para ser compensado no sistema do INPI.
Atenção: Caso você deseje registrar sua marca em mais de uma classe, será necessário pagar uma GRU para cada uma. As classes definem o tipo de produto ou serviço protegido e escolher a certa é essencial para garantir que o registro cubra sua área de atuação.
Para entender quanto isso pode custar ao final do processo, acesse nosso conteúdo detalhado: Quanto custa registrar uma marca no Brasil
Passo 4 – Preencha o pedido de registro
Com o pagamento da GRU confirmado, é hora de preencher o formulário de pedido de registro de marca no sistema do INPI. Essa é uma das etapas mais importantes do processo, pois qualquer erro pode gerar exigências ou até o indeferimento do pedido.
O formulário deve conter informações como:
- Tipo de marca: nominativa (apenas o nome), figurativa (logotipo), mista (nome + logo) ou tridimensional (forma do produto);
- Titular da marca: dados da pessoa física ou jurídica titular do registro;
- Descrição da marca: breve explicação sobre o nome e o que ele representa;
- Classe da marca: escolha conforme a Classificação de Nice (NCL), que divide produtos e serviços em 45 categorias diferentes.
Exemplo:
Se sua empresa é uma confeitaria, sua marca provavelmente pertence à Classe 30 (alimentos e confeitaria).
Mas se você também oferece cursos de confeitaria, pode ser necessário incluir a Classe 41 (educação e treinamentos).
Dica: Definir a classe errada é um dos erros mais comuns — e um dos mais caros. Se houver dúvida, consulte um especialista antes de enviar o pedido.
Passo 5 – Acompanhe o Processo no INPI
Depois de enviar o pedido, o INPI publica o protocolo na RPI (Revista da Propriedade Industrial), uma espécie de diário oficial de marcas.
A partir daí, o processo entra na fase de análise e acompanhamento, que pode durar de 6 a 12 meses, dependendo da complexidade.
Durante esse período, podem ocorrer:
- Exigências formais: correções de dados ou documentos;
- Oposições de terceiros: quando outra empresa contesta o registro;
- Exames técnicos: avaliação da semelhança com marcas existentes.
É essencial monitorar o andamento semanalmente. O INPI não envia notificações automáticas, e se você perder um prazo, o processo pode ser arquivado.
Você pode acompanhar usando o número do processo no site gov.br/inpi.
Dica prática: A Move On Marcas oferece acompanhamento completo, garantindo que nenhuma exigência seja perdida e que o processo avance sem erros.
Passo 6 – Deferimento e pagamento das taxas finais
Se o INPI entender que está tudo certo com seu pedido, ele publicará o deferimento na RPI. Isso significa que a marca foi aprovada, mas ainda não está registrada; é preciso pagar a taxa final para emissão do certificado.
As taxas de registro (válidas por 10 anos) são:
- Pessoa física, MEI, ME ou EPP: R$ 375,00
- Demais empresas: R$ 750,00
Após o pagamento, aguarde a compensação da GRU e a confirmação do registro. Se o pagamento não for feito dentro do prazo (geralmente 60 dias), o pedido é cancelado, e todo o processo precisará ser reiniciado.
Passo 7 – Emissão do certificado de marca registrada
Com a taxa final paga e validada, o INPI emite o Certificado de Registro de Marca, o documento oficial que comprova que você é o único proprietário da marca em todo o território nacional.
Esse certificado tem validade de 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente por períodos iguais. Durante esse tempo, você tem o direito exclusivo de usar o nome, o logotipo e os elementos registrados em produtos, embalagens, redes sociais e campanhas de marketing.
Dica final: Guarde o certificado em local seguro, tanto em formato digital quanto impresso. Ele é o seu título de propriedade, e pode ser exigido em disputas judiciais, licenciamento de marca, franquias e negociações comerciais.
Com esses sete passos concluídos, você garante que o nome da sua empresa está protegido legalmente, fortalecendo sua identidade no mercado e evitando dores de cabeça futuras.
No próximo tópico, vamos responder às principais dúvidas que empreendedores têm sobre o processo de registro, incluindo custos, obrigatoriedade e o que fazer se o nome desejado já estiver registrado.
Perguntas essenciais sobre o registro de nomes e marcas
Após entender todo o processo de registro, é comum surgirem dúvidas práticas: quanto custa, se é obrigatório e o que fazer quando o nome já existe. A seguir, reunimos as perguntas mais frequentes sobre o tema, com respostas diretas e exemplos reais para facilitar sua decisão.
Quanto custa para registrar a marca no Brasil?
O custo para registrar uma marca depende de dois fatores principais: o tipo de titular (pessoa física, MEI, empresa) e a quantidade de classes na qual o registro será feito.
As taxas oficiais do INPI (atualizadas para 2025) são:
- Depósito do pedido:
- R$ 180,00 para MEI, ME, EPP ou pessoa física
- R$ 360,00 para demais empresas
- Registro após deferimento:
- R$ 375,00 (MEI, ME, EPP ou pessoa física)
- R$ 750,00 (demais empresas)
Essas são apenas as taxas governamentais. Se você optar por contar com o apoio de uma assessoria especializada, os valores podem variar entre R$ 800 e R$ 2.000, dependendo do nível de acompanhamento e análise jurídica.
Por que vale a pena contratar ajuda profissional?
Porque o processo tem detalhes técnicos, prazos e classificações que exigem atenção. Um pequeno erro no preenchimento ou na escolha da classe pode atrasar ou invalidar todo o pedido, o que, na prática, sai mais caro do que investir em orientação desde o início.
Leitura complementar: Quanto custa registrar uma marca no Brasil
É obrigatório registrar a marca no INPI?
Não. O registro da marca não é obrigatório para operar uma empresa, mas é essencial para garantir a exclusividade do nome e evitar que outras pessoas usem ou registrem algo igual.
Pense assim:
- Ter um CNPJ é como alugar um espaço para seu negócio funcionar.
- Registrar a marca é como comprar o terreno; agora ele é realmente seu.
Sem o registro no INPI, você pode funcionar legalmente, mas não tem nenhum direito de propriedade sobre o nome, o logotipo ou o símbolo que usa. Isso significa que, se outra pessoa registrar primeiro, ela passa a ter prioridade e pode até impedir o uso da sua marca, mesmo que você já esteja no mercado há anos.
Em resumo: não é obrigatório, mas é indispensável para proteger sua identidade empresarial e o valor que sua marca constrói com o tempo.
Como regularizar o nome de uma empresa que já existe?
Se a sua empresa já está funcionando e você ainda não registrou a marca, o ideal é fazer o registro o quanto antes. O processo é o mesmo: consulta, pagamento da GRU, envio do pedido e acompanhamento no INPI.
Mas atenção: antes de solicitar, verifique se o nome continua disponível. Se ele já tiver sido registrado por outra pessoa, você não poderá regularizá-lo; nesse caso, será necessário fazer ajustes no nome ou criar uma nova identidade de marca.
Dica estratégica: Mesmo que o seu CNPJ use uma razão social diferente, você pode registrar apenas o nome fantasia como marca, garantindo proteção ao nome comercial que aparece em fachadas, redes sociais e campanhas de marketing.
Essas três perguntas representam as principais dúvidas que empreendedores têm antes de iniciar o registro. Mas e se o nome que você queria já estiver registrado por alguém? No próximo tópico, vamos explicar como lidar com essa situação e quais alternativas você pode adotar sem perder a identidade do seu negócio.
O que fazer se o nome que você quer já estiver registrado?
Descobrir que o nome desejado para sua empresa já foi registrado por outra pessoa é frustrante, especialmente quando você já investiu tempo, identidade visual e presença online nele.
Mas calma: isso não significa o fim da sua ideia. Existem caminhos estratégicos para contornar a situação e garantir que seu negócio tenha uma marca segura e legítima.
1. Confirme se o conflito realmente existe
O primeiro passo é verificar se o nome foi registrado na mesma classe de atuação que a sua.
Lembre-se: o INPI organiza as marcas em classes (NCL) que dividem produtos e serviços em 45 categorias diferentes. Duas marcas com o mesmo nome podem coexistir se atuarem em segmentos distintos.
Exemplo: Uma marca chamada Pé de Serra pode ser registrada para uma loja de roupas (Classe 25) e também para um restaurante (Classe 43), sem conflito, pois os mercados são diferentes.
Por isso, antes de desistir do nome, consulte com atenção em qual classe o registro foi feito. Se estiver em outra categoria, é possível seguir com o registro normalmente para a sua área.
2. Avalie a possibilidade de variações estratégicas
Caso o nome esteja realmente registrado na sua classe, você pode buscar variações criativas que mantenham a essência da marca sem infringir direitos de terceiros.
Algumas estratégias eficazes incluem:
- Adicionar um termo distintivo (ex: “Doce Encanto” → “Doce Encanto Gourmet”);
- Usar elementos geográficos (ex: “Empório Serra Sul”);
- Criar uma marca derivada com outro foco (ex.: “Lumi Café” → “Lumi Express”).
O importante é que o novo nome seja suficientemente diferente para evitar confusão com a marca já existente. O INPI analisa tanto o aspecto visual quanto o fonético, então nomes parecidos na pronúncia também podem gerar indeferimento.
3. Evite continuar usando um nome registrado por terceiros
Mesmo que você tenha aberto a empresa antes, se outra pessoa registrou a marca primeiro no INPI, ela passa a ter o direito exclusivo de uso nacional.
Isso significa que continuar utilizando o mesmo nome pode ser interpretado como uso indevido de marca, sujeito a:
- Notificação extrajudicial;
- Obrigação de mudança de nome e identidade visual;
- Indenização por danos materiais e morais.
Por isso, o melhor caminho é sempre ajustar a marca voluntariamente antes de ser notificado.
Além de evitar problemas jurídicos, isso mostra profissionalismo e preocupação com a imagem da sua empresa.
4. Conte com apoio especializado
Em muitos casos, um especialista pode encontrar alternativas que você talvez não perceba à primeira vista; nomes similares disponíveis, novas classes estratégicas ou até a possibilidade de acordos de coexistência (quando ambas as partes podem usar o nome limitadamente).
A Move On Marcas oferece esse tipo de análise personalizada, avaliando riscos e apresentando opções seguras de registro.
Não arrisque perder o nome que representa o seu negócio. Fale com nossos especialistas e descubra a melhor forma de registrar sua marca com segurança e exclusividade.



